A presidente Dilma Rousseff emprestou através do BNDES somas de dinheiro de modo secreto a países como Cuba, Venezuela, Angola, Equador, porém, não pediu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como manda a Constituição Federal em seus Arts. 49, I, 52, V, VII e da Resolução 48 do Senado Federal no Art. 5º caput, IV. Ferir a Constituição é o mais grave crime que se pode cometer em uma nação e, no caso de ser o autor do crime o presidente, a pena é o impeachment.
Claro atentando contra a Constituição vem sendo sistematicamente encobertado pelas autoridades que deveriam denunciar o crime e pela mídia passiva.
Vejamos alguns comentários que já estão na dimía:
Transcrição
da entrevista de Heródoto Barbero (HB) com a professora da USP Maria
Estela Basso (MEB) traduz a ilegalidade dos empréstimos feitos pelo
Brasil a diversos países, entre eles para construção do Porto de Mariel
em Cuba. Como se poderá ver, com o rito seguido, tais empréstimos
contrariam a Constituição Federal e podem acarretar sanções legais
gravíssimas.
00:3 – Comentarista: Hoje vou comentar uma entrevista do jornalista Heródoto Barbero…
00:3 – Comentarista: Hoje vou comentar uma entrevista do jornalista Heródoto Barbero…
00:20- HB = Heródoto Barbero: (…) – quanto será que o Brasil já emprestou para vários países, pelo BNDES?
00:35 : Pelo site, NÃO DÁ PARA SABER (…) … qual o valor emprestado e nem PARA ONDE isso foi emprestado…
0:50 – Sabemos que foi emprestado para Angola,
Cuba, Venezuela, Equador, mas isso é o que a IMPRENSA publica … (…) tem
uma hidroelétrica no Equador que é … tem na Bolívia também, pois a
gente não fica sabendo…
1:04 – C: – Pois é, Heródoto. Por que será que não dá para saber? Por que não está no site do BNDES? Por
que não há transparência? Por que fica essa coisa ESCUSA, SIGILOSA,
sendo que um dos princípios da Administração Pública, do Direito
Administrativo, é a TRANSPARÊNCIA?Fica muito estranho…
1:29 – HB… aí nossa produção pediu SOCORRO para alguém, para saber se isso É LEGAL ou ILEGAL… prá isso temos aqui a professora Maria Estela Basso, que é professora da Universidade de São Paulo (USP). Professora, como é que faz isso? Eu, como cidadão, não tenho o DIREITO de saber quanto o BNDES empresta para A, para B ou para C?
1:50 – Maria Estela Basso – MEB : Claro, tem não só o Direito, mas a OBRIGAÇÃO, porque a gente tem que cuidar para onde vai o dinheiro que a gente ganha. E é um ABSURDO
como se cristalizou nos últimos anos, essa conduta do governo, de fazer
empréstimos internacionais sem que eles passem pelo Congresso, o que é INCONSTITUCIONAL.
2:14 – HB – Ele (o governo) não pode fazer empréstimos internacionais?
2:16 – MEB - NÃO. ELE NÃO PODE EMPRESTAR.
2:17 -C – Bem, Heródoto, passou quase desapercebida a palavra INCONSTITUCIONAL. Foi isso que minha colega disse aí. Bom, se é INCONSTITUCIONAL, eu fui ver na CONSTITUIÇÃO onde está o Artigo que diz que NÃO PODE fazer isso. Então, comprei aqui um exemplar e vamos lá no ARTIGO 49: … ” É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: “ – EXCLUSIVA – atenção para a palavrinha – ÍTEM 1
– “resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS, ou ATOS
INTERNACIONAIS que acarretem ENCARGOS ou COMPROMISSOS GRAVOSOS ao
Patrimônio Nacional … (…)”. Não preciso ler mais nada.É
ÓBVIO que este empréstimo para bancar o Porto de Mariel teria que
passar pela aprovação BICAMERAL, Senado e Câmara dos Deputados e NÃO
PASSOU. O que é isso? ATO
DITATORIAL! Onde cabe, inclusive, processo de IMPEACHMENT! Cadê o
Procurador Geral da República? Cadê o pessoal? OAB? Cadê vocês aí, meus
colegas da OAB, ninguém faz nada?
4:18 – E
a Constituição não dá o direito ao cidadão, por si só, de movimentar e
acionar este tipo de procedimento. Senão, eu o faria, isoladamente. Não é? A
Constituição, TÃO DEMOCRÁTICA, chamada de “Constituição Cidadã, não dá
este Direito a mim ou a você que está me assistindo. Vai ter que
solicitar por esse pessoal aí. E ninguém FAZ NADA! Isso me deixa
DESCONFIADO. Isso me deixa PREOCUPADO com o caminho que segue o Brasil. Um caminho TIRÂNICO e DITATORIAL. A C O R D E povo brasileiro! E aí a gente vê notícia: “Dilma com a popularidade lá em cima.” Tsc, olha, tem coisa errada aqui, pessoal…
5:01 – HB – (…) … quando ele pede, ele também tem que pedir autorização?
5:05 – MEB: Sim. Mas os
acordos internacionais de empréstimos do Brasil para a Venezuela, para
Cuba, para a Argentina, esses empréstimos são escritos num acordo
INTERNACIONAL. Assinados pelos dois (duas) presidentes(as). Uma vez
assinados, eles TEM QUE PASSAR pelos parlamentos, pelo Congresso, para
obter APROVAÇÃO. É o momento no qual O POVO, NÓS, DIZEMOS se nós
queremos EMPRESTAR ou NÃO.
5:35 ; HB – Então esses empréstimos SÃO ILEGAIS?
5:37
– C – Então, Heródoto, viu como passou desapercebido? Ela já falou.
Esses acordos são INCONSTITUCIONAIS. E eu li aqui o Artigo 49 da
Constituição, que endossa o que minha colega está falando.
5:51 – MEB – São
INCONSTITUCIONAIS. Eles não tem eficácia jurídica, na verdade. Então,
emprestar para CUBA de forma SECRETA é INCONSTITUCIONAL e significa que
esse acordo feito pelos dois presidentes, ELE É NULO PERANTE O DIREITO
BRASILEIRO.
6:07 – HB – Quer dizer então que quando é feito um contrato desses ele também é secreto? (rindo)
6:12
– Coment – Heródoto do céu! Não PODE ser secreto! Ela acabou de falar.
Tem que passar pela aprovação Bicameral, do Senado e da Câmara. NÃO PODE
ser secreto. É inconstitucional! Só
para a gente entender, “INCONSTITUCIONAL” quer dizer: É ACIMA DO ILEGAL!
É MAIS GRAVE DO QUE ILEGAL! É o pior que tem! Porque na HIERARQUIA
LEGAL, a Constituição está LÁ EM CIMA. Então, agredir a Constituição é a
coisa MAIS GRAVE que um Presidente pode fazer. DÁ IMPEACHMENT! Podem
demitir a Dilma! Essa coisa toda deveria ser PAUTA dos nossos deputados,
e senadores. Entendeu, Heródoto? É INCONSTITUCIONAL! É ILEGAL! NÃO PODE! Esse é o problema. a gente não entende e está acontecendo. Vamos a entrevista.
7:20 MEB – (…) Ele
não pode ser secreto. Jamais. Porque ele tem que passar pelo Congresso
Nacional, obter aprovação do Congresso e o Congresso pode não
aprovar. Porque ele (Congresso) fala em nosso nome e ele pode dizer:
“Não, eu não quero que o dinheiro do brasileiro, do governo, vá para
financiar esta obra estrangeira porque esse dinheiro deve ser investido
aqui.” Então, o Congresso tem o poder de dizer NÃO. Só depois que ele
diz SIM é que volta para a mesa do presidente e ela então CONFIRMA
aquele ato que ela assinou lá, tempos atrás. Se não acontecer esse ritual, o acordo É INCONSTITUCIONAL.
8:00 – HB – Então alguém pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)?
8:04 – MEB – Sim, perante o Supremo (STF). Isso já aconteceu no passado, Heródoto.
8:08 – Coment. – Bom, Heródoto, agora gostei de você. Só
faltou uma coisinha: não é que alguém PODE entrar. Alguém DEVERIA
entrar. Não é “poder”, não. Tem OBRIGAÇÃO LEGAL. Cadê o Ministério
Público? PROCURADOR GERAL DA REPÚBLCA?!? ALÔ! OAB? Alô, gente que tem a
competência INSTITUCIONAL, a competência CONSTITUCIONAL pra fazer isso,
essas pessoas DEVERIAM fazer ISSO! TEM QUE FAZER! E alguém não faz… Por
que é que não fazem? Não sabem? Tá com
preguiça? Esqueceu? A coisa fica muito “estranha”… Tem m-a-i-s situação
aí por trás, dos BASTIDORES… Tem cooooisa acontecendo… e a gente
não se dá conta. A imprensa não se dá conta. Você, Heródoto, é um grande
jornalista, que eu respeito, mas você parece que está caindo das
nuvens. Nossa! então é isso? Estão levando o país para uma
VENEZUALIZAÇÃO! Gente, é a turma do falecido Chavez, o Maduro, que aliás
proibiu as redes sociais… Tem aí no Estadão notícia sobre isso. Um
horror! (…) A família Castro em Cuba, estamos mandando dinheiro para lá
também. Manda para a Kirchner na Argentina. Os amiguinhos… E a imprensa,
“olha…”, “será?” É! Alô, oposição! (…)
(…) 10:14
10:39
MEB – (…) … porque no passado, até o governo Collor, ou seja, antes da
Constituição de 88, alguns presidentes brasileiros fizeram este tipo de
acordos de cavalheiros, acordos secretos (…). Com
a Constituição de 88 isso foi PROIBIDO, porque ficou expresso que todos
os acordos tem de ter a aprovação do Congresso Nacional. Então, do Collor para cá, eles não fizeram mais. E agora está havendo EXCEÇÃO, porque voltaram esses acordos que eram usados no passado para fugir do controle do Congresso Nacional. (11:20)As Adins…. (…)
14:08 – HB – E o seguinte, e quanto às informações constantes do BNDES? Ele pode esconder isso dos deputados?
14:14 – MEB – Não, não pode! Até pelo princípio da Transparência, porque se trata de um órgão público. É um ato RELAPSO de não dar essas informações. E
até porque, talvez as pessoas não cobrem dele (BNDES). Então ele vai
escondendo. Vai negociando isso, divulgando na medida que interessa
(…). Sim, mas deverá divulgar isso. Pelo menos amanhã cedo, já que está sendo levantado por você… (Heródoto)
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