Empréstimos inconstitucionais feitos por Dilma (PT) pode levá-la a impeachment

A presidente Dilma Rousseff emprestou através do BNDES somas de dinheiro de modo secreto a países como Cuba, Venezuela, Angola, Equador, porém, não pediu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como manda a Constituição Federal em seus Arts. 49, I, 52, V, VII e da Resolução 48 do Senado Federal no Art. 5º caput, IV. Ferir a Constituição é o mais grave crime que se pode cometer em uma nação e, no caso de ser o autor do crime o presidente, a pena é o impeachment.
Claro atentando contra a Constituição vem sendo sistematicamente encobertado pelas autoridades que deveriam denunciar o crime e pela mídia passiva.
Vejamos alguns comentários que já estão na dimía:

Transcrição da entrevista de Heródoto Barbero (HB)  com a professora da USP Maria Estela Basso (MEB) traduz a ilegalidade dos empréstimos feitos pelo Brasil a diversos países, entre eles para construção do Porto de Mariel em Cuba. Como se poderá ver, com o rito seguido,  tais empréstimos contrariam a Constituição Federal e podem acarretar sanções legais gravíssimas.

00:3 – Comentarista: Hoje vou comentar uma entrevista do jornalista Heródoto Barbero…
00:20- HB = Heródoto Barbero: (…) – quanto será que o Brasil já emprestou para vários países, pelo BNDES?  
00:35 : Pelo site, NÃO DÁ PARA SABER (…) … qual o valor emprestado e nem PARA ONDE isso foi emprestado…  
0:50 – Sabemos que foi emprestado para Angola, Cuba, Venezuela, Equador, mas isso é o que a IMPRENSA publica … (…) tem uma hidroelétrica no Equador que é … tem na Bolívia também, pois a gente não fica sabendo…  
1:04 – C: – Pois é, Heródoto.  Por que será  que não dá para saber? Por que não está no site do BNDES? Por que não há transparência? Por que fica essa coisa ESCUSA, SIGILOSA, sendo que um dos princípios da Administração Pública, do Direito Administrativo, é a TRANSPARÊNCIA?Fica muito estranho…
1:29 – HB… aí nossa produção pediu SOCORRO para alguém, para saber se isso É LEGAL ou ILEGAL… prá isso temos aqui a professora Maria Estela Basso, que é professora da Universidade de São Paulo (USP). Professora, como é que faz isso? Eu, como cidadão, não tenho o DIREITO de saber quanto o BNDES empresta para A, para B ou para C?
1:50 – Maria Estela Basso – MEB : Claro, tem não só o Direito, mas a OBRIGAÇÃO, porque a gente tem que cuidar para onde vai o dinheiro que a gente ganha.  E é um ABSURDO como se cristalizou nos últimos anos, essa conduta do governo, de fazer empréstimos internacionais sem que eles passem pelo Congresso, o que é INCONSTITUCIONAL.
2:14 – HB – Ele (o governo) não pode fazer empréstimos internacionais?
2:16 – MEB - NÃO. ELE NÃO PODE EMPRESTAR.
2:17 -C – Bem, Heródoto, passou quase desapercebida a palavra INCONSTITUCIONAL. Foi isso que minha colega disse aí. Bom, se é INCONSTITUCIONAL, eu fui ver na CONSTITUIÇÃO onde está o Artigo que diz que NÃO PODE fazer isso. Então, comprei aqui um exemplar e vamos lá no ARTIGO 49: … ” É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: “ – EXCLUSIVA – atenção para a palavrinha –  ÍTEM 1 – “resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS, ou ATOS INTERNACIONAIS que acarretem ENCARGOS ou COMPROMISSOS GRAVOSOS ao Patrimônio Nacional … (…)”Não preciso ler mais nada.É ÓBVIO que este empréstimo para bancar o Porto de Mariel teria que passar pela aprovação BICAMERAL, Senado e Câmara dos Deputados e NÃO PASSOU. O que é isso? ATO DITATORIAL! Onde cabe, inclusive, processo de IMPEACHMENT! Cadê o Procurador Geral da República? Cadê o pessoal? OAB? Cadê vocês aí, meus colegas da OAB, ninguém faz nada?
4:18 – E a Constituição não dá o direito ao cidadão, por si só, de movimentar e acionar este tipo de procedimento. Senão, eu o faria, isoladamente. Não é? A Constituição, TÃO DEMOCRÁTICA, chamada de “Constituição Cidadã, não dá este Direito a mim ou a você que está me assistindo. Vai ter que solicitar por esse pessoal aí. E ninguém FAZ NADA! Isso me deixa DESCONFIADO. Isso me deixa PREOCUPADO com o caminho que segue o Brasil. Ucaminho TIRÂNICO e DITATORIAL. A C O R D E povo brasileiro! E aí a gente vê notícia: “Dilma com a popularidade lá em cima.” Tsc, olha, tem coisa errada aqui, pessoal…
5:01 – HB – (…) … quando ele pede, ele também tem que pedir autorização?
5:05 – MEB: Sim. Mas os acordos internacionais de empréstimos do Brasil para a Venezuela, para Cuba, para a Argentina, esses empréstimos são escritos  num acordo INTERNACIONAL. Assinados pelos dois (duas) presidentes(as). Uma vez assinados, eles TEM QUE PASSAR pelos parlamentos, pelo Congresso, para obter APROVAÇÃO. É o momento no qual O POVO, NÓS, DIZEMOS se nós queremos EMPRESTAR ou NÃO.
5:35 ; HB – Então esses empréstimos SÃO ILEGAIS?
5:37 – C – Então, Heródoto, viu como passou desapercebido? Ela já falou. Esses acordos são INCONSTITUCIONAIS. E eu li aqui o Artigo 49 da Constituição, que endossa o que minha colega está falando.
 5:51 – MEB – São INCONSTITUCIONAIS. Eles não tem eficácia jurídica, na verdade. Então, emprestar para CUBA de forma SECRETA é INCONSTITUCIONAL e significa que esse acordo feito pelos dois presidentes, ELE É NULO PERANTE O DIREITO BRASILEIRO. 
6:07 – HB – Quer dizer então que quando é feito um contrato desses ele também é secreto? (rindo)
6:12 – Coment – Heródoto do céu! Não PODE ser secreto! Ela acabou de falar. Tem que passar pela aprovação Bicameral, do Senado e da Câmara. NÃO PODE ser secreto. É inconstitucional! Só para a gente entender, “INCONSTITUCIONAL” quer dizer: É ACIMA DO ILEGAL! É MAIS GRAVE DO QUE ILEGAL! É o pior que tem! Porque na HIERARQUIA LEGAL, a Constituição está LÁ EM CIMA. Então, agredir a Constituição é a coisa MAIS GRAVE que um Presidente pode fazer. DÁ IMPEACHMENT! Podem demitir a Dilma! Essa coisa toda deveria ser PAUTA dos nossos deputados, e senadores. Entendeu, Heródoto? É INCONSTITUCIONAL! É ILEGAL! NÃO PODE! Esse é o problema. a gente não entende e está acontecendo. Vamos a entrevista.
 7:20 MEB – (…) Ele não pode ser secreto. Jamais. Porque ele tem que passar pelo Congresso Nacional, obter aprovação do Congresso e o Congresso pode não aprovar. Porque ele (Congresso) fala em nosso nome  e ele pode dizer: “Não, eu não quero que o dinheiro do brasileiro, do governo, vá para financiar esta obra estrangeira porque esse dinheiro deve ser investido aqui.” Então, o Congresso tem o poder de dizer NÃO. Só depois que ele diz SIM é que volta para a mesa do presidente e ela então CONFIRMA aquele ato que ela assinou lá, tempos atrás. Se não acontecer esse ritual, o acordo É INCONSTITUCIONAL.
8:00 – HB – Então alguém pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)?
8:04 – MEB – Sim, perante o Supremo (STF). Isso já aconteceu no passado, Heródoto.
8:08 – Coment.  – Bom, Heródoto, agora gostei de você. Só faltou uma coisinha: não é que alguém PODE entrar. Alguém DEVERIA entrar. Não é “poder”, não. Tem OBRIGAÇÃO LEGAL. Cadê o Ministério Público? PROCURADOR GERAL DA REPÚBLCA?!? ALÔ! OAB? Alô, gente que tem a competência INSTITUCIONAL, a competência CONSTITUCIONAL pra fazer isso, essas pessoas DEVERIAM fazer ISSO! TEM QUE FAZER! E alguém não faz… Por que é que não fazem? Não sabem? Tá com preguiça? Esqueceu? A coisa fica muito “estranha”… Tem m-a-i-s situação aí por trás, dos BASTIDORES…      Tem cooooisa acontecendo… e a gente não se dá conta. A imprensa não se dá conta. Você, Heródoto, é um grande jornalista, que eu respeito, mas você parece que está caindo das nuvens. Nossa! então é isso? Estão levando o país para uma VENEZUALIZAÇÃO! Gente, é a turma do falecido Chavez, o Maduro, que aliás proibiu as redes sociais… Tem aí no Estadão notícia sobre isso. Um horror! (…) A família Castro em Cuba, estamos mandando dinheiro para lá também. Manda para a Kirchner na Argentina. Os amiguinhos… E a imprensa, “olha…”, “será?” É! Alô, oposição! (…)
(…) 10:14
10:39 MEB – (…) … porque no passado, até o governo Collor, ou seja, antes da Constituição de 88, alguns presidentes brasileiros fizeram este tipo de acordos de cavalheiros, acordos secretos (…). Com a Constituição de 88 isso foi PROIBIDO, porque ficou expresso que todos os acordos tem de ter a aprovação do Congresso Nacional. Então, do Collor para cá, eles não fizeram mais. E agora está havendo EXCEÇÃO, porque voltaram esses acordos que eram usados no passado para fugir do controle do Congresso Nacional. (11:20)As Adins…. (…)
14:08 – HB – E o seguinte, e quanto às informações constantes do BNDES? Ele pode esconder isso dos deputados?
14:14 – MEB – Não, não pode! Até pelo princípio da Transparência, porque se trata de um órgão público. É um ato RELAPSO de não dar essas informações. E até porque, talvez as pessoas não cobrem dele (BNDES). Então ele vai escondendo. Vai negociando isso, divulgando na medida que interessa (…). Sim, mas deverá divulgar isso. Pelo menos amanhã cedo, já que está sendo levantado por você… (Heródoto)


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