A mulher e a violência doméstica no século XXI

Por: Geane Albuquerque


O presente artigo surgiu do inconformismo, das perguntas e indagações em relação ao extraordinário crescimento da violência doméstica, aqui conceituada como qualquer conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual e psicológico à mulher vítima.
Sabemos que a relação desigual e assimétrica entre homem e mulher é um fenômeno cultural que remonta à Antiguidade e que não é novidade alguma que a mulher sempre teve um papel secundário em todos os âmbitos da sociedade. Apesar disso, dados históricos comprovam que a mulher conquistou, depois de muita luta e reivindicação, direitos que só eram assegurados à classe masculina.
Dentre suas conquistas, temos o fato de nosso ordenamento jurídico ter se renovado, embora de maneira tímida, ao editar a Lei 11.340/2006 - mais conhecida como “Lei Maria da Penha”- que veio para garantir uma maior segurança à mulher vítima de agressores cruéis e inescrupulosos.
Importante trazer à baila que o fato de vivermos num país democrático e que está em evidência no cenário mundial; que o fato de estarmos vivenciando a era da informação e do conhecimento; que o fato de existirem normas regulamentadoras protegendo a mulher não está sendo suficiente na minimização do elevado número de mortes no país.
Acreditamos que não basta existir a garantia formal, é mister a efetivação prática dessas leis no seio da sociedade para fazer valer os direitos da mulher vitimizada, haja vista que o crescimento assustador da violência doméstica tem mostrado o lado paradoxal do Brasil moderno, isto é, a mulher tem galgado mais espaço e conquistado vários direitos ao passo em que está sendo terrivelmente assassinada em larga escala.
Tudo isso encontra respaldo nas estatísticas alarmantes dos crimes passionais que vêm assustando nossa sociedade pela frequência e monstruosidade com que estão acontecendo atualmente. Homem tolhendo a vida de sua parceira sem deixar que ela exerça sua liberdade de escolha sexual, esquecendo que toda mulher tem direito a uma vida livre de violência e direito de escolher esse ou aquele parceiro para se relacionar.
É imperioso relembrar que o avanço legislativo não é suficiente para coibir o avanço da violência doméstica porque não basta existir a lei, é imprescindível que existam meios necessários para sua eficácia plena na vida das pessoas. E, para tanto, a participação do Estado Brasileiro não deve se restringir à criação de leis porque sua responsabilidade transcende a isso.
Nosso Estado não pode se mostrar inerte e alheio ao fenômeno da violência doméstica, pois tem o dever de assegurar a todos uma vida digna e livre de violência, sem distinção de cor, raça, sexo e crença.
Acreditamos que um dos caminhos a ser seguido é a busca pela total efetivação da Lei Maria da Penha e de outras leis protetoras porque, independente da elaboração, a falta de estrutura para implementação é um dos obstáculos na erradicação de todas as formas de discriminação contra a mulher.
Os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º de nossa Constituição Federal não devem ser inobservados. Ele dispõe que é garantia de todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, porém, o que presenciamos são assassinatos, cárceres privados, discriminação de gênero e falta de segurança da mulher.
A mulher não deve ser vítima de crime de homicídio porque terminou o namoro, noivado ou casamento. O Estado tem o papel de salvaguardar sua liberdade, para que a garantia material se sobreponha a garantia formal.
            Indubitavelmente, a assistência estatal é de grande relevância para que a mulher possa se recuperar da violência sofrida, uma vez que esta violência não é um problema só dela, mas é um problema dos homens, é um problema de toda a sociedade, é um problema do Estado Brasileiro.
Assim, a partir do entendimento de que a violência doméstica é um problema social, e, por conseguinte, diz respeito a todos os indivíduos, todos nós devemos dar nossa parcela de contribuição dando sugestões, através da iniciativa popular, para que o poder público atue de forma eficaz coibindo essa onda de violência que cresce de modo acelerado.
Nesse diapasão, por ser a violência doméstica contra a mulher a forma mais cruel de discriminá-la e que vem fazendo muitas vítimas, é preciso que políticas públicas de qualidade sejam implementadas para prevenir esse fenômeno que cresce assustadoramente.
Precisamos combater o crescimento da violência doméstica contra a mulher, através de mecanismos aptos e necessários a não violação de seus direitos e, já que estamos falando de um problema social, cabe ao Estado assegurar à mulher a plena e indiscriminada aplicabilidade de seus direitos e, a nós, a reflexão de que o que afeta diretamente uma pessoa, afeta a todos nós indiretamente.  

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