Por: Geane Albuquerque
O presente artigo surgiu do inconformismo, das perguntas e indagações em relação ao
extraordinário crescimento da violência doméstica, aqui conceituada como qualquer conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento
físico, sexual e psicológico à mulher vítima.
Sabemos que a relação desigual e assimétrica entre homem e mulher é um
fenômeno cultural que remonta à Antiguidade e que não é novidade alguma que a
mulher sempre teve um papel secundário em todos os âmbitos da sociedade. Apesar
disso, dados históricos comprovam que a mulher conquistou, depois de muita luta
e reivindicação, direitos que só eram assegurados à classe masculina.
Dentre suas
conquistas, temos o fato de nosso ordenamento jurídico ter se renovado, embora de
maneira tímida, ao editar a Lei 11.340/2006 - mais conhecida como “Lei Maria da
Penha”- que veio para garantir uma maior
segurança à mulher vítima de agressores cruéis e inescrupulosos.
Importante
trazer à baila que o fato de vivermos num país democrático e que está em evidência no
cenário mundial; que o fato de estarmos vivenciando a era da informação e do
conhecimento; que o fato de existirem normas
regulamentadoras protegendo a mulher não está sendo suficiente na minimização do
elevado número de mortes no país.
Acreditamos
que não
basta existir a garantia formal, é mister a efetivação prática dessas leis no seio da sociedade para fazer valer os
direitos da mulher vitimizada, haja vista que o crescimento assustador da
violência doméstica tem mostrado o lado paradoxal do Brasil moderno, isto é, a
mulher tem galgado mais espaço e conquistado vários direitos ao passo em que
está sendo terrivelmente assassinada em larga escala.
Tudo
isso encontra respaldo nas estatísticas alarmantes
dos crimes passionais que vêm assustando nossa sociedade pela frequência e
monstruosidade com que estão acontecendo atualmente. Homem tolhendo a vida de sua
parceira sem deixar que ela exerça sua liberdade de escolha sexual, esquecendo
que toda mulher tem direito a uma vida livre de violência e direito de escolher
esse ou aquele parceiro para se relacionar.
É imperioso relembrar que o avanço legislativo não é suficiente para coibir
o avanço da violência doméstica porque não basta existir a lei, é
imprescindível que existam meios necessários para sua eficácia plena na vida
das pessoas. E, para tanto, a participação do Estado Brasileiro não deve se
restringir à criação de leis porque sua responsabilidade transcende a isso.
Nosso Estado não pode se mostrar inerte e alheio ao fenômeno da
violência doméstica, pois tem o dever de assegurar a todos uma vida digna e
livre de violência, sem distinção de cor, raça, sexo e crença.
Acreditamos que um dos caminhos a ser seguido é a busca pela total
efetivação da Lei
Maria da Penha e de outras leis protetoras porque, independente da elaboração,
a falta de estrutura para implementação é um dos obstáculos na erradicação de
todas as formas de discriminação contra a mulher.
Os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º de nossa
Constituição Federal não devem ser inobservados. Ele dispõe que é garantia de
todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, porém, o que presenciamos são assassinatos, cárceres
privados, discriminação de gênero e falta de segurança da mulher.
A mulher não deve ser vítima de crime de homicídio porque terminou o
namoro, noivado ou casamento. O Estado tem o papel de salvaguardar sua
liberdade, para que a garantia material se sobreponha a garantia formal.
Indubitavelmente, a
assistência estatal é de grande relevância para que a mulher possa se recuperar
da violência sofrida, uma vez que esta violência não é um problema só dela, mas
é um problema dos homens, é um problema de toda a sociedade, é um problema do
Estado Brasileiro.
Assim, a partir do entendimento de que a violência doméstica é um problema
social, e, por conseguinte, diz respeito a todos os indivíduos, todos nós
devemos dar nossa parcela de contribuição dando sugestões, através da
iniciativa popular, para que o poder público atue de forma eficaz coibindo essa
onda de violência que cresce de modo acelerado.
Nesse diapasão, por
ser a violência doméstica contra a mulher a forma mais cruel de discriminá-la e
que vem fazendo muitas vítimas, é preciso que políticas públicas de qualidade sejam
implementadas para prevenir esse fenômeno que cresce assustadoramente.
Precisamos combater o
crescimento da violência doméstica contra a mulher, através de mecanismos aptos e necessários
a não violação de seus direitos e, já que estamos falando de um problema
social, cabe ao Estado assegurar à mulher a plena e indiscriminada
aplicabilidade de seus direitos e, a nós, a reflexão de que o que afeta
diretamente uma pessoa, afeta a todos nós indiretamente.
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