O sensacionalismo na TV Baiana

             Exposições indevidas, antiética, exploratórias da imagem ou de fatos da vida social além de envergonhar e desmerecer os profissionais da comunicação são atitudes degradantes que promovem a humilhação pública e o desrespeito aos direitos humanos. Não apenas as entidades representativas dos jornalistas, mas ainda o Ministério Público está se mobilizando contra os maus comunicadores que fazem do sensacionalismo uma arma eficaz para prender a atenção do espectador. Para um êxito perfeito desse esforço do Ministério Público, a sociedade é convidada a se posicionar contra o sensacionalismo na TV Baiana.
            Programas sensacionalistas são aqueles que exploram imagens chocantes da miséria, da dor, do sofrimento alheio. Banalizam a vida e ferem os princípios fundamentais da dignidade e do respeito aos direitos humanos usando como pretexto a liberdade de expressão ou o direito à informação, entretanto, transformar a dor alheia em espetáculo para atrair e prender a atenção do telespectador contribui apenas para a formação de uma opinião pública distorcida da realidade; promovendo prejulgamentos e cerceando o sagrado direito de defesa, pois enquanto para a lei há inocência até que se prove o contrário, para a mídia sensacionalista há culpada mesmo provando inocência.
Em maio deste ano, um episódio jornalístico chocou a Bahia e o Brasil. Protagonizado pela jornalista Mirella Cunha da TV Band, que ao entrevistar um jovem acusado de estupro dentro da 12ª Delegacia de Polícia de Itapuã, em Salvador, demonstrou séria indiferença à situação e aos direitos do preso, fazendo chacota com a ignorância do rapaz enquanto ele chorava, humilhado, desmoralizado e jurando inocência. Um ato de crueldade e desumanidade que não pode se justificar pela suposta prática de qualquer crime que seja. Onde fica o respeito à dignidade humana e o direito constitucional que assegura aos presos sua integridade física e moral?
São casos como este que deve levar a sociedade a refletir sobre o papel da mídia. Não se trata de censurar os meios de comunicação, mas de fazer com que seus produtores, diretores, jornalistas cumpram o que reza o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, no seu artigo 6º que diz que "é dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos".
Os órgãos de justiça e o Estado devem decidir se vão ficar do lado dos “Coronéis da Mídia” baiana em combinação com os interesses políticos ou se vão cumprir a lei, preservando a integridade física e moral dos presos e punindo aqueles que permitem que fatos lamentáveis como o caso já falado continue se repetindo, pois quando pensamos que estamos prestes a ver o fim do sensacionalismo dos pseudojornalistas baianos, o Ministério Público adia a audiência pública que seria realizada na manhã do dia 10/07/2012, que tinha por objetivo tratar sobre os abusos cometidos contra a dignidade humana pelos meios de comunicação baianos e sobre as estratégias conjuntas para a proteção dos direitos humanos.

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