É o fim da Lei Seca?


Semana passa um amigo meu estava em um restaurante na orla de Aracaju, quando um motorista alcoolizado adentrou o recinto atropelando as pessoas e causando enormes prejuízos materiais. Felizmente não houve vítima fatal, mas casos como esses são muito frequentes em todas as cidades de Brasil. Para tentar resolver o problema da mistura de álcool com direção, por aclamação popular, foi criada a Lei nº 11.705/08, conhecida como Lei Seca, que na verdade são apenas alterações ao Código de Transito Brasileiro. Entretanto, o texto mal redigido da lei, deixando margem a diversas interpretações e confrontando princípios gerais petrificados na Constituição, vem fortalecendo apenas os infratores e correndo o risco de se tornar letra morta, isto é, lei sem eficácia.
Todo crime, para que seja identificado e punido, deve ser claramente descrito na lei. Não pode haver qualquer sombra de dúvida sobre a conduta criminosa praticada, o meio de prova e a pena cominada. Outra coisa, é que ao determinar medida punitiva para uma conduta, a lei não pode contrariar determinações de leis superiores, tampouco ferir direitos fundamentais. A Lei Seca é assim: além de não definir o crime com exatidão, fere o direito soberano da não produção de prova contra si mesmo, que assiste a todo cidadão. Quando casos como esse ocorrem, resta ao STJ tomar uma posição para que Juízes decidam com maior acerto possível. Foi o que aconteceu e o STJ colocou em cheque a Lei Seca, posto que a mesma contraria direito constitucional.
O que eu considero engraçado (pra não dizer lastimável) é que isso acontece contrariando os clamores da sociedade para que a Lei Seca seja fortalecida. Fazendo antes de tudo minhas ressalvas quanto ao meu respeito ao vasto conhecimento jurídico dos ministros, devo me posicionar contra entendimento do STJ, por uma questão simples: todo poder emana do povo.
Se estivéssemos em outra esfera jurídica (como na esfera tributária, por exemplo) vários princípios legais poderiam cessar, em situações extraordinárias, a fim de que o país pudesse arrecadar mais dinheiro em impostos. Já em se tratando de um problema nacional, que põe em risco a vida de tantos brasileiros, mas não meche (diretamente) com os cofres públicos, a coisa descamba para o absurdo.
O enfraquecimento da Lei Seca é uma derrota à democracia, pois a sociedade é dinâmica e vem amadurecendo seus princípios. Os ministros do STJ andam assim, na contramão do progresso da democracia, pois se o povo pediu a Lei Seca, resta àquela casa de Justiça buscar atender os desejos da sociedade, já que nem eles e nem qualquer autoridade nesse país é maior que a autoridade emanada do povo.
O papel do STJ, neste caso, é defender a Lei Maior, vijiando para que a nova lei não a contrarie, mas buscando fortalecer o posicionamento da vontade popular e não nos aprisionando a conceitos que não mais devem prevalecer por não servir mais aos anseios da sociedade moderna. Claro que, não é função do STJ legislar, mas quantas vezes o STJ ou STF criam súmulas dando entendimento a determinado texto de lei, isso de certa maneira não é invasão de competência? Tenho certeza que uma posição que fortalecesse a Lei Seca, sem necessitar que a mesma retorne aos legisladores para mais dez anos de discussão, seria muito mais salutar.
Agora, motoristas irresponsáveis como aquele da orla de Aracaju, poderá simplesmente se negar a fazer o exame de alcoolimia e recusar fazer o teste do bafômetro, mesmo deixando um cenário de guerra no local. Vai responder apenas pelos danos materiais, lesões corporais e administrativamente aos órgãos de trânsito, pagando multa, tendo a habilitação e o veículo apreendidos, mas isso não basta, ele deveria ser punido penalmente, mas como será possível punir se ninguém pode provar que ele estava bêbado? Testemunhas não valem para o caso da embriagues, só exames, e estes o bebum tem prerrogativa de não fazer, e agora? É o fim da Lei Seca?

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