Liberdade de Expressão Ameaçada - O caso Tonho Crocco!

O aumento de 73% nos salários dos deputados da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul virou tema para o rap Gangue da Matriz, do cantor Tonho Crocco, fundador da banda Ultramen, e quase virou alvo de uma ação no Ministério Público por crime contra a honra.

Vamos tentar entender os crimes contra a honra que constam no Código Penal (arts 138 a 145).

São três os crimes classificados como sendo contra honra: Calúnia, Difamação e Injúria. A lei penal procura proteger direito pessoal, imaterial, para que as pessoas tenham sua honra resguardada.

O art 138 do Código Penal trata do crime de Calúnia:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Este crime tem caracterização clara. A calúnia ocorre quando alguém é alvo de acusação de ter cometido um fato, previamente tipificado na legislação como crime, sem que essa pessoa tenha realmente cometido o tal fato. Tonho Crocco responsabilizou os deputados por terem aumentado os seus salários exorbitantemente. Isso não pode caracterizar o crime em tela, pois não há fato tipificado como crime, isto é, em tese, promover o aumento do próprio salário não é crime.

Quanto à qualificação do grupo de deputados com gangue, a meu vê, também não gera o crime, senão vejamos: conforme o Aurélio, a gíria brasileira deu ao termo gangue o sentido de grupo ou turma, portanto qualquer grupo ou turma de pessoas pode ser considerado como gangue, isso não define a ação do grupo. Para que uma gangue se torne criminosa, será preciso que seus membros cometam determinado fato criminoso em conjunto. Tendo em vista que a referida Gangue da Matriz, só praticou o ato de aumentar o próprio salário, que não é crime, a Gangue não cometeu ilícito, tampouco o fato de terem sido chamados de gangue pode ser considerado ilícito.

O art. 139 do CP define o tipo Difamação:

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Outro crime de fácil entendimento. Caracteriza-se no momento em que se atribui fato a alguém e este fato ofende a reputação da pessoa. Isso deve se dar de forma a “tirar a boa fama ou o crédito”, acontece que, perante a sociedade, legislar em causa própria nunca foi gênero de boa fama, além disso, o parágrafo único do mesmo artigo, reza que a exceção da verdade se admite “se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções”, se houvesse crime, haveria a exceção, tende em vista que não houve mentira, falso ou coisa semelhante. Suas excelências são, antes de mais nada, servidores públicos, legítimos representantes do povo a quem deve toda e qualquer explicação e de quem o povo tem todo direito de cobrar ações compatíveis com as expectativas populares. Não vislumbro qualquer ato abusivo, portanto.

O art. 140 do Código Penal define o crime de Injúria.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Essencialmente o desprezo ou o desrespeito contra alguém é o que caracteriza o crime de injúria. Como cada pessoa só pensa o melhor de si mesmo, sendo natural que ninguém se veja de forma depreciativa, e se o faz, não externa ou não aceita que outros o façam, esse tipo penal é tão amplo como de difícil conceituação. Os outros dois crimes, Calúnia e Difamação, possuem diferencial que lhes conferem maior exatidão como, por exemplo, o ato de imputar um fato, seja ele criminoso ou não, desde que tal imputação gere um efeito objetivo, enquanto que no crime de injúria se tem uma definição mais subjetiva.

O rap Gangue da Matriz poderia ser um desrespeito por citar nomes de autoridades políticas que defenderam os próprios salários, entretanto, falta aqui o animus injuriandi, isto é, a intenção precisa de desrespeitar, a vontade inequívoca de promover a injúria. Não se pode dizer que, ao escrever o rep, o cantor Tonho Crocco teve outra intenção senão a de protestar, denunciar, criticar os deputados, como é faculdade legítima de todos os cidadãos dentro da democracia. É indispensável, para a configuração da Injúria, que tal conduta seja movida por dolo, não há portanto, que se falar em crime, pois então correríamos o risco de promover a censura e clara atentado contra direito fundamental como é a liberdade de expressão.

SEM MAIS DELONGAS

Enfim, ficou clara a tentativa de censura.

Nós temos que ficar de olhos bem abertos, pois o monstro da censura está se estribuchando há tempos tentando fugir da jaula e tem gente nesse país dando apoio. Vamos combatê-lo ferozmente, pois não admitimos em hipótese alguma termos nossa liberdade ameaçada.

Segue o rep Gangue da Matriz, ouçam, esse é o papel da arte, abrir os olhos da população:


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